ZOOTECNISTA NA INDÚSTRIA: JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR CONTRA RESTRIÇÕES DO CRMV-PR

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná (CRMV-PR) tem enfrentado questionamentos judiciais por tentar restringir a atuação de Zootecnistas em indústrias de Produtos de Origem Animal (POA). Baseando-se em resoluções administrativas que tentam se sobrepor à legislação federal, o órgão tem negado a homologação de Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), gerando insegurança jurídica e reserva de mercado.

 

Decisão Judicial 

Em decisão liminar proferida pela 2ª Vara Federal de Curitiba, a Justiça Federal deferiu a tutela provisória de urgência em favor de profissionais Zootecnistas que ajuizaram ação.

Os principais pontos do entendimento judicial foram: a) a Justiça determinou que o CRMV-PR realize a homologação imediata das ARTs apresentadas para atividades em indústrias de POA; b)o Conselho deve se abster de exigir a “regularização”, ou seja a substituição por médicos veterinários perante os empregadores ou contratantes dos autores da ação; c) a decisão reforça que a Lei 5.550/68 (Art. 3º, “b”) confere ao Zootecnista a competência para atuar no fomento da produção animal com vistas ao “destino dos seus produtos”, o que inclui a fase de beneficiamento e industrialização.

 

Por que o CRMV-PR está equivocado?

 

A tentativa de limitar o Zootecnista à produção primária através da Resolução CFMV nº 1.453/2022 foi vista pelo judiciário como uma reinterpretação restritiva de leis que vigoram há décadas.

Esta vitória liminar é um passo fundamental para garantir que as prerrogativas profissionais do Zootecnista na gestão da cadeia produtiva e no controle de qualidade industrial sejam respeitadas. 

A Zootecnia é ciência, é indústria e é, por direito legal, responsável pelo destino dos produtos de origem animal.